Em conformidade com a Lei de Igualdade Salarial – nº 14.611, de 04 de julho de 2023, e a legislação de transparência, que exige que empresas com mais de cem empregados divulguem relatórios semestrais sobre remuneração, estamos empenhados em garantir a transparência e corrigir possíveis discrepâncias salariais entre gêneros e etnias.
Esses relatórios classificam as funções em 5 grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), proporcionando uma visão clara e abrangente da nossa estrutura salarial.
O artigo 461 da CLT é um referencial adicional que orienta nossa abordagem à igualdade salarial. Este artigo destaca a necessidade de remuneração igual para funções idênticas, realizadas com a mesma eficiência e habilidade, considerando um mínimo de 2 anos na função e 4 anos de empresa para comparação.
Reconhecemos que ainda há progressos a serem feitos e estamos empenhados em trabalhar continuamente para alcançar a equidade salarial. A Luzville se compromete publicamente a promover a representatividade de gênero, focando na atração, retenção e valorização das mulheres, além de incentivar ações e oportunidades de crescimento profissional.
Esse compromisso é reforçado pela nossa dedicação à inclusão, que impulsiona nossa capacidade de oferecer soluções inovadoras e sustentáveis para a indústria e a sociedade.
Continuaremos trabalhando para construir um ambiente de trabalho inclusivo, onde todos tenham oportunidades iguais de desenvolvimento e realização profissional.